O seguro não pode ser inferior ao Mínimo. Se a média for de R$ 1.026,77, o benefício será de R$ 821,42
São Paulo O seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro será reajustado em 14,1284%, segundo resolução publicada hoje no "Diário Oficial da União".
A partir da semana que vem, o trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.026,77, o benefício será o equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício.
O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo. Se a média for de R$ 1.026,77, o benefício será de R$ 821,42.
Para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, a fórmula muda. O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador.
Impacto
Assim, um trabalhador que possui uma média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76. Atualmente o benefício é de, no máximo, R$ 1.019,70.
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre seis e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. Por sua vez, quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
Fonte:diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1088908
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