
O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi publicada em portaria publicada nesta terça-feira (27) no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e portadores de necessidades especiais.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.
O novo texto determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.
Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.
O novo texto determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.
Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.
(Ibahia)
Fonte: Blog do Geraldo José
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