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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Conselho Federal de Medicina cria comissão para definir regras para aborto de fetos sem cérebro, destaca O Estado de S.Paulo



Segundo o jornal, o grupo será formado por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante do Ministério da Saúde. As normas deverão ser seguidas por todos os profissionais do País. Leia a seguir na íntegra a reportagem da jornalista Lígia Formenti:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou ontem, 13 de abril, uma comissão especial para definir critérios para diagnosticar a anencefalia. A medida, adotada um dia depois do Supremo Tribunal Federal (STF) liberar a interrupção da gravidez nos casos de feto com a anomalia, pretende tirar dúvidas de médicos e padronizar o atendimento, a exemplo do que já ocorre com diagnóstico da morte encefálica.

A comissão especial será formada por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante do Ministério da Saúde. O prazo para conclusão e definição dos critérios é de no máximo 60 dias.

"Isso não significa que, até lá, médicos não poderão fazer o diagnóstico do problema e a interrupção da gravidez", afirma o vice-presidente do conselho, Carlos Vital.

Ontem, o CFM divulgou nota elogiando a decisão do STF. Vital diz não haver ainda elementos para definir se a liberação do aborto abrirá precedentes para a interrupção da gravidez em outras anomalias do feto que sejam também incompatíveis com a vida.

Ele informou que, em junho, o tema aborto estará novamente em discussão no CFM, desta vez sobre outros pontos que poderiam ser considerados excludentes para o crime, previsto em lei. "Vamos fazer reflexões de forma corporativa e pensar em outras possibilidades que podem ser consideradas excludentes."

Depois que a resolução for publicada, todos os médicos deverão segui-la, tanto em hospitais públicos quanto em particulares. Mesmo antes da decisão do STF, médicos já faziam a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Para isso era necessário, no entanto, autorização judicial. "Estima-se que cerca de 5 mil procedimentos tenham sido realizados", afirma Jefferson Drezett, integrante do grupo de estudo sobre aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Agilidade
A decisão do STF torna o processo mais ágil, pois dispensa a necessidade da autorização da Justiça. O caminho algumas vezes era longo, pois o entendimento não era unânime. Parte dos juízes não autorizava o procedimento, obrigando a paciente a ingressar com recurso.

Drezett disse ser louvável a decisão do CFM para esclarecer dúvidas que eventualmente profissionais possam ter sobre o tema. "Espero apenas que não tenha sido retirada uma dificuldade para se criar outra", diz.

Anteontem, em entrevista ao Estado, a coordenadora da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que não haverá burocracia.
Diante do diagnóstico da anencefalia do feto, há dois procedimentos que podem ser adotados: a interrupção da gravidez, até a 22.ª semana. Passado esse prazo é feita a antecipação do parto. O ideal é que o procedimento seja realizado tão logo o diagnóstico seja feito e a mulher decida pelo fim da gestação.

Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), afirmou que planos de saúde também farão o procedimento.

Enquanto as normas do CFM sobre o diagnóstico não vêm, Drezett e Vital dizem que para a interrupção da gravidez ou antecipação do parto será preciso exame de ultrassom e o consentimento da mãe. Por precaução, hospitais poderão manter cópias do prontuário da paciente.
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PERGUNTAS & RESPOSTAS 

1.Como é diagnosticada a anencefalia? 
Por meio de um exame de ultrassom, a partir da 12.ª semana de gestação.

2.Quais são os passos para fazer o aborto? 
Enquanto a decisão do STF não for publicada, valem as regras antigas, ou seja, é preciso recorrer à Justiça.

3.O que é exigido? 
Hoje, a mulher deve pedir à Justiça a liberação do procedimento, com dois exames de ultrassom e laudo psicológico do impacto que a gestação poderia provocar se levada até o fim. Com o alvará, o hospital faz o procedimento.

4.O que será preciso após a publicação do acórdão? 
O exame comprovando a anencefalia e uma declaração da mulher dizendo que quer interromper a gestação.

5.O que o CFM vai regular? 
O conselho fará um protocolo sobre os exames que terão de ser feitos e os documentos que precisarão ficar com a mulher e no hospital.

Fonte: Jefferson Drezzet, do Grupo de Estudo sobre Aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência


Por  O Estado de S.Paulo 



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