Por RICARDO BRITO / BRASÍLIA, estadao.com.br
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem proposta que prevê a possibilidade de fechar empresas que tenham cometido crime. A empresa poderá ser processada em casos de crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e a administração pública - como nos casos de corrupção.
Embora haja previsão na Constituição para que se punam empresas que adotam condutas irregulares, atualmente apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a sanções.
Pessoas físicas. O texto não mexe na possibilidade de responsabilizar criminalmente as pessoas físicas, o que já ocorre.
Além do fechamento, a proposta prevê uma série de penalidades para a empresa: suspensão das atividades ou parte delas por até dois anos, multa, perda de valores ou bens e proibição de ter ou manter contratos com órgãos do poder público por um período de dois a dez anos.
As penas poderão ser aplicadas de forma individualizada ou conjuntamente.
'A ideia é surpreender esse fenômeno, infelizmente comum no Brasil, no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e, quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são punidos e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva', observou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
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