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terça-feira, 26 de junho de 2012

Julgamento do mensalão sofre atraso de um dia e começa em 2 de agosto no STF




Como o ministro-revisor Ricardo Lewandowski não liberou voto na segunda-feira, processo sofrerá atraso de um dia, confirma o presidente do STF, Carlos Ayres Britto




Por: Wilson Lima - iG Brasília |


Com informações do site ultimosegundo.ig.com.br


O julgamento da ação penal 470, o mensalão, será iniciado no dia 2 de agosto. A confirmação ocorreu no final da tarde desta terça-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Apesar do ministro-revisor Ricardo Lewandowski ter entregue a revisão nesta terça-feira, não houve tempo para publicação da pauta do Diário da Justiça (Dj) do Supremo de forma que o julgamento fosse realizado no dia de retorno do recesso do Poder Judiciário. 


Pelo art. 83 do regimento interno do Supremo, a pauta de julgamento do Supremo deve ser publicada com uma antecedência de 48 horas. No entanto, esse prazo somente conta 24 horas após a publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico. Para que o mensalão fosse julgado a partir do dia 1º de agosto, seria necessário que o voto do ministro-revisor fosse liberado nesta segunda-feira, o que não ocorreu. Outra possibilidade para manter o cronograma original de julgamento era que pauta fosse publicada ainda nesta terça-feira, por meio de Diário da Justiça extraordinário.


Carlos Humberto - SCO/STF

O voto de Lewandowski foi liberado apenas no início da tarde desta terça-feira, por volta das 14h30. Mesmo assim, como cabe ao ministro-revisor “chamar a pauta” de julgamento, houve uma demora de mais três horas para a conclusão desse trâmite. Na prática, Lewandowski levou oficialmente o processo para julgamento apenas por volta das 17h30 e a publicação da pauta acontecerá apenas nesta quarta-feira.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto conversou com outros ministros e descartou a ideia de publicar a pauta do mensalão em uma edição extraordinária do Dj. A medida abriria brechas para os advogados dos 38 réus pedirem a anulação do processo. Eles poderia alegar que o STF criou situação de excepcionalidade na Ação Penal 470.
“Com essa liberação, finalmente está definido o cronograma de julgamento da AP 470, embora com um dia de atraso”, disse Ayres Britto por meio da secretaria de Comunicação do Supremo. “Consultados vários ministros a partir do relator, avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e por consequência dê nulidade processual em matéria penal”, complementou. Durante esse ano, já foram publicados quatro diários da Justiça extra, mas nenhum deles com matéria penal, como é o caso do mensalão.
Na quinta-feira da semana passada, o presidente do STF, Ayres Britto, encaminhou ofício a Lewandowski cobrando a entrega do processo até segunda-feira para evitar atrasos. A medida causou mal estar entre Britto e Lewandowski nos bastidores do Supremo. Também por meio de ofício, o ministro-revisor afirmou que em 22 anos de magistratura tinha como princípio fundamental “não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaura odioso procedimento de exceção”.
Após terminar o processo de revisão, Lewandowski afirmou que o seu voto revisor era “o mais curto da história do Supremo Tribunal Federal”. “A média para um réu é seis meses. Fiz das tripas coração para respeitar o estabelecido pela Suprema Corte”.
Dessa forma, o julgamento do mensalão começará dia 2 de agosto, com a apresentação de um resumo de três páginas sobre o caso pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa e com as argumentações da Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação da PGR vai durar cinco horas. As sessões seguintes serão destinadas às alegações dos advogados dos réus. Dia 20 de agosto, deve começar a leitura dos votos dos ministros. O primeiro a proferir voto é o relator Joaquim Barbosa.
Com esse novo calendário, aumentam as chances do ministro Cezar Peluso deixar a corte sem proferir voto. Ele terá apenas três sessões antes de sua aposentadoria para antecipar o seu voto e teria que votar antes do ministro-revisor.



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