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| Declaração do imposto de renda deve ser entregue via computador, até o dia 30 de abril Rebirth3d/Shutterstock |
Por: Marielly Campos noticias@band.com.br
O prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) termina nesta segunda-feira, dia 30, às 23h59min59seg. Até por volta de 11h30 desta quinta-feira, pelo menos oito milhões de pessoas ainda não tinham cumprido a obrigação com a Receita Federal. O total esperado neste ano é de 25 milhões de declarações, segundo informações do órgão.
Quem deve declarar?
Em 2012, devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, como salários, pensões e aluguéis. “Quem ganhou menos que esse valor, mas teve imposto de renda retido na fonte também deve declarar para obter a restituição”, diz Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.
Além disso, também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes casos: apresentou rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil; tem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil; teve ganho de capital na venda de imóveis e fez aplicação de compra e venda na Bolsa de Valores.
Como entregar a declaração?
A declaração deve ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nesse último caso, em horário de funcionamento dessas agências – até às 16h. Monteiro diz ainda que o contribuinte deve ficar atento para possíveis imprevistos.
“Às vezes ele acha que vai dar restituição, mas ao fazer a declaração descobre que deu imposto a pagar. Se ele deixar para fazer na última hora e tiver que pagar a primeira cota ou cota única, isso deve ser feito no banco até 16h ou ainda pela internet, o que, em geral, é feito até às 20h”, alerta.
Ainda é possível fazer doações?
Para este ano, uma das principais mudanças na declaração, segundo o auditor, é a atualização dos valores em 4,5%. Além disso, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para os Funcads (Fundo de Assistência de Crianças e Adolescentes). “Até o ano passado isso só era possível até 30 de dezembro. Agora até o dia 30 de abril”.
Para fazer a doaçaõ, o contribuinte deve entrar no site da prefeitura de sua cidade e procurar o link do Funcad. Na sequência, é só escolher o projeto ou entidade que receberá o dinheiro. O pagamento deve ser feito até as 16h. “Com isso, ele pode abater do valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da sua restituição”, explica.
O que ter em mãos antes de começar?
Após baixar os dois programas no site da Receita Federal, o contribuinte pode iniciar o preenchimento dos dados. Para facilitar, é importante ter em mãos a cópia da última declaração, os comprovantes de rendimento do declarante e de seus dependentes relativos a 2011; deduções que serão usadas, como escola, plano de saúde, recibos de médicos, empregada doméstica – se for registrada; valores pagos para o INSS; saldos bancários; documentos de compra e venda de bens também referentes ao ano passado e pagamentos de prestações de imóveis e automóveis.
“A maior dificuldade está em reunir essas informações, porque o preenchimento do programa é bastante simples, autoexplicativo. Se ele estiver usando o mesmo computador que foi usado no último ano, o programa pergunta se ele quer importar dados, e ele vai ter mais da metade da declaração preenchida”, explica Monteiro. “Ele não leva nem dez minutos para concluir”, completa.
Quais os melhores horários para acessar o site?
O auditor diz ainda que o horário em que o sistema está mais congestionado é por volta de 11h e das 16h. Na hora do almoço, início do dia até 9h e após as 18h costumam ser horários com menos acessos e mais facilidade para envio dos dados. O auditor lembra ainda que durante a madrugada, entre 1h e 5h, o sistema entra em manutenção e não é possível enviar a declaração.
“O importante, nessa reta final, é o contribuinte se empenhar para fazer a declaração o quanto antes. Muitas vezes está faltando uma informação, mas mesmo assim ele deve entregar. Depois ele faz uma declaração retificadora, no início de maio, sem nenhum custo, sem nenhum risco”, ensina. A perda do prazo gera multa de 1% do valor do imposto devido ao mês, ou o valor mínimo de R$ 165,00.
Quais cuidados devem ser tomados?
“O contribuinte deve pôr em mente que vai fechar a declaração e mandar o quanto antes. Outra dica importante é guarda uma cópia em papel da declaração do ano anterior – assim não corre o risco de perder o pen drive, ter problemas com o computador, perder o disquete etc. A declaração em papel é sempre uma salvação”, reforça.
Outra recomendação importante é imprimir uma cópia e conferir atentamente os dados antes do envio. “Às vezes, um zero digitado errado pode estourar a declaração e levar o contribuinte para a malha fina”.
É fácil?
Monteiro diz ainda que o site tem diversas opções de ajuda para tirar dúvidas sobre o processo. Uma delas é o livro chamado “Perguntão”, com 690 perguntas e respostas sobre a declaração. Se ainda assim o contribuinte tiver dúvidas, ele pode procurar o plantão de informações que funciona de segunda a sexta, no departamento da Receita Federal da sua cidade.
Em São Paulo o serviço funciona até as 19h, na Rua Luiz Coelho, 197, na Consolação – região central da capital.,

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